O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (2) o julgamento sobre a legalidade das revistas íntimas vexatórias em presídios, procedimento adotado para coibir a entrada de drogas, armas e celulares. O caso em análise refere-se a um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada tentando ingressar em um presídio de Porto Alegre com drogas ocultas em seu corpo. Em primeira instância, ela foi condenada, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou a decisão por considerar a revista ilegal, levando o caso ao STF em 2016.
O relator, ministro Edson Fachin, já votou pela ilegalidade das revistas íntimas vexatórias, estabelecendo que a inspeção de cavidades corporais e a retirada de roupas íntimas só serão permitidas com justificativa baseada em indícios concretos. O procedimento deverá priorizar o uso de equipamentos como scanners e raio-x, além de informações de inteligência ou comportamento suspeito. Caso as regras não sejam seguidas, as provas obtidas serão consideradas inválidas. Fachin também determinou um prazo de 24 meses para que os presídios adquiram os equipamentos necessários.
Durante o julgamento, alguns ministros apresentaram divergências. Enquanto a maioria acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes defendeu que a revista íntima só seja realizada na ausência de equipamentos e com consentimento do visitante. A decisão final do STF estabelecerá diretrizes nacionais para o procedimento, buscando equilibrar a segurança dos presídios e os direitos individuais dos visitantes.