O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a análise de um recurso que discute a cobrança de Imposto de Renda (IR) em doações de bens como antecipação de herança. A questão divide a Corte, que já emitiu decisões contraditórias em casos semelhantes. Agora, o STF buscará unificar o entendimento, estabelecendo uma tese que orientará todos os tribunais do país.
O debate central gira em torno da tributação sobre o ganho de capital gerado pela valorização do bem doado, argumento usado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Contudo, contribuintes e advogados tributaristas defendem que não há renda a ser taxada, já que a doação representa uma redução patrimonial, não um acréscimo. Além disso, alegam que a cobrança do IR seria uma bitributação, pois o doador já paga o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD), tributo estadual.
O caso em análise pelo STF envolve um contribuinte que doou um imóvel à filha, atualizando seu valor de mercado de R$ 17 mil para R$ 400 mil. A Receita Federal cobrou IR sobre a diferença, mas a Justiça considerou a exigência inconstitucional. Agora, o Supremo definirá o entendimento final, cujo impacto afetará milhares de casos semelhantes em todo o país. Não há prazo para a decisão.