Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Supremo decide sobre cobrança de imposto de renda em doações de herança
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Últimas notícias > Supremo decide sobre cobrança de imposto de renda em doações de herança
Últimas notícias

Supremo decide sobre cobrança de imposto de renda em doações de herança

Editor
Última atualização: 28 de abril de 2025 12:47
Editor
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a análise de um recurso que discute a cobrança de Imposto de Renda (IR) em doações de bens como antecipação de herança. A questão divide a Corte, que já emitiu decisões contraditórias em casos semelhantes. Agora, o STF buscará unificar o entendimento, estabelecendo uma tese que orientará todos os tribunais do país.

O debate central gira em torno da tributação sobre o ganho de capital gerado pela valorização do bem doado, argumento usado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Contudo, contribuintes e advogados tributaristas defendem que não há renda a ser taxada, já que a doação representa uma redução patrimonial, não um acréscimo. Além disso, alegam que a cobrança do IR seria uma bitributação, pois o doador já paga o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD), tributo estadual.

O caso em análise pelo STF envolve um contribuinte que doou um imóvel à filha, atualizando seu valor de mercado de R$ 17 mil para R$ 400 mil. A Receita Federal cobrou IR sobre a diferença, mas a Justiça considerou a exigência inconstitucional. Agora, o Supremo definirá o entendimento final, cujo impacto afetará milhares de casos semelhantes em todo o país. Não há prazo para a decisão.

Sony anuncia quatro filmes sobre os Beatles com lançamento previsto para 2028
bruno & marrone anunciam turnê de 2025 com novidades tecnológicas e repertório nostálgico
Mikey Madison, vencedora do Oscar, fala sobre isolamento após premiação
Málaga desiste de sediar Copa do Mundo de 2030 por desafios financeiros
Júri popular decidirá caso de morte durante operação no rio
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Secretário do tesouro destaca negociações personalizadas com parceiros comerciais
Próximo notícia São Paulo fecha 2024 com prejuízo de R$ 72,8 milhões no futebol
- Publicidade -
Ad imageAd image

Últimas Notícias

Silvânia encerra Circuito das Cavalhadas 2025 neste fim de semana
Cotidiano Cultura
18 de setembro de 2025
Governo de Goiás amplia capacidade de armazenagem para acompanhar produção de grãos
Cotidiano Economia
18 de setembro de 2025
Caiado participa de missa que marca inauguração da capela do Cora em Goiânia
Cotidiano
18 de setembro de 2025
Prefeito Leandro Vilela recebe Medalha do Mérito Legislativo Norberto José Teixeira em solenidade dos 40 anos da Aciag
Cotidiano Política
17 de setembro de 2025
//

Brasil em Folhas alcança 20 milhões de leitores e é uma das principais fontes de notícias do país.

Fale com o Brasil em Folhas

Anuncie
Fale Conosco
Expediente
Gráfica Brasil em Folhas
Política de Privacidade
Termos de Uso

Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?