O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por ampla maioria de 10 votos a 1, a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de inadimplentes, desde que atendidos critérios rigorosos. A medida, considerada excepcional, não será automática e dependerá de análise caso a caso pelo Judiciário. O objetivo é fortalecer mecanismos de cobrança sem violar direitos fundamentais, como o sustento do devedor. Profissionais que dependem do veículo para trabalhar, como motoristas de aplicativo, estão protegidos.
A retenção de documentos só poderá ser solicitada pelo credor e não se aplicará a dívidas de pequeno valor ou situações que limitem o direito de ir e vir. Segundo o relator, a medida deve ser usada com cautela para não comprometer garantias constitucionais. A decisão busca equilibrar a eficácia da cobrança com a proteção de direitos básicos, especialmente em um cenário onde 70 milhões de brasileiros enfrentam inadimplência.
A Corte destacou que a suspensão do direito de dirigir pode ser uma ferramenta legítima para pressionar negociações, mas apenas quando não afetar diretamente a subsistência do devedor. A decisão reflete um esforço para conciliar interesses financeiros e sociais, evitando excessos que possam agravar a situação de endividados. O STF reforça assim a necessidade de individualização das análises, garantindo que medidas restritivas sejam aplicadas apenas em casos justificáveis.