O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (10.abr.2025) que os segurados do INSS que receberam valores com base na revisão da vida toda até 5 de abril de 2024 não terão que devolver os recursos. A corte também isentou os beneficiários de arcar com custas processuais, como honorários advocatícios e perícias contábeis. No entanto, quem já reembolsou os valores ou pagou as despesas não será ressarcido. O ministro relator destacou que a decisão preserva a segurança jurídica para quem agiu de boa-fé com base em entendimentos anteriores do STF e STJ.
A decisão ocorreu após o julgamento de um recurso da CNMT (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos), que contestava a mudança de entendimento do STF sobre a revisão da vida toda. Em 2024, o plenário derrubou a tese que permitia o recálculo integral dos benefícios, estabelecendo regras distintas para aposentados antes e depois de 1999. O ministro relator argumentou que decisões judiciais não são imutáveis e que a mudança buscou equilibrar direitos dos segurados e responsabilidade fiscal do Estado.
O STF manteve a validade dos pagamentos realizados até a data da nova decisão (5 de abril de 2024), evitando cobranças retroativas pelo INSS. A corte ressaltou que os beneficiários agiram conforme a jurisprudência vigente à época, sem má-fé. A modulação dos efeitos da decisão, proposta pelo ministro Toffoli e aprovada por unanimidade, garantiu que a alteração não prejudicasse quem já havia obtido vantagens judiciais antes do novo entendimento.