O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que aposentados beneficiados pela revisão da vida toda antes de 5 de abril de 2024 não terão que devolver os valores recebidos. A Corte entendeu que os segurados do INSS que obtiveram decisões judiciais favoráveis até essa data agiram de boa-fé, sem intenção de prejudicar os cofres públicos. Além disso, os ministros isentaram os aposentados do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, poupando-os de encargos adicionais.
A revisão da vida toda permitia que contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 fossem incluídas no cálculo das aposentadorias, beneficiando principalmente quem recebia salários mais altos naquele período. O STF declarou o regime inconstitucional em abril de 2024, evitando um impacto estimado de R$ 480 bilhões nos cofres públicos. A decisão atual modula os efeitos daquela mudança, garantindo segurança jurídica aos beneficiários que já haviam recebido os valores.
A proposta, apresentada pelo ministro Dias Toffoli e apoiada pelo relator Kassio Nunes Marques, considerou a condição hipossuficiente dos aposentados. O julgamento analisou um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e reforçou o entendimento de que mudanças nas regras previdenciárias não devem prejudicar direitos já consolidados antes da decisão do tribunal.