O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, acabar com a prática de revistas íntimas vexatórias em presídios. Os 11 ministros estabeleceram novas regras para garantir a segurança durante visitas, proibindo revistas com desnudamento ou exames invasivos que tenham como objetivo causar humilhação. A partir de agora, provas obtidas por meio desses métodos serão consideradas ilícitas.
Os estados e municípios terão 24 meses para adquirir e instalar equipamentos como raios-x, detectores de metais e scanners, que substituirão o modelo atual de revista. Caso não seja possível usar esses aparelhos, a revista íntima só poderá ser realizada com o consentimento do visitante, por um profissional de saúde, em maiores de idade e em local adequado. Se a checagem não for viável, a visita poderá ser negada se houver indícios consistentes de tentativa de ingressar com objetos ilícitos.
O julgamento teve como pano de fundo um caso concreto em que uma mulher foi absolvida por portar drogas após a prova ser considerada inadmissível por ter sido obtida em uma revista vexatória. A decisão do STF reforça a necessidade de equilibrar segurança e respeito aos direitos fundamentais nos presídios.