O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a exclusão das verbas próprias do Poder Judiciário do limite de gastos estabelecido pelo arcabouço fiscal. A decisão, julgada em plenário virtual e finalizada na sexta-feira (11), atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Com isso, os tribunais e órgãos do Judiciário da União poderão utilizar suas receitas, como as provenientes da administração de folhas de pagamento, sem restrições do teto de despesas. No entanto, esses valores continuarão sendo contabilizados no resultado primário, o que exigirá compensações por parte do governo, seja com cortes em outras áreas ou aumento de receitas.
A decisão foi baseada em um precedente que já excluía despesas de universidades federais e instituições científicas do limite de gastos. O ministro relator, Alexandre de Moraes, argumentou que a medida preserva a autonomia do Judiciário, alinhando-se às práticas já adotadas por tribunais estaduais. Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) contestou o pedido, destacando que a responsabilidade fiscal deve ser compartilhada entre todos os Poderes, já que o crescimento dessas despesas pode pressionar o cumprimento das metas fiscais.
Críticos, como o economista Marcos Mendes, questionaram a comparação entre as receitas do Judiciário e as de entidades como a Embrapa, que geram recursos por meio de inovação e vendas. Enquanto isso, integrantes do Judiciário defenderam sua contribuição ao ajuste fiscal, citando a redução de sua participação no Orçamento da União de 4,83% em 2009 para 2,93% atualmente. A decisão do STF reforça a complexidade do equilíbrio entre autonomia institucional e responsabilidade fiscal.