O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (2), o julgamento sobre a validade de revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios. Os ministros trabalham na construção de uma tese de consenso, que servirá de diretriz para as instâncias inferiores da Justiça. A proposta em análise, apresentada pelo ministro Edson Fachin, proíbe revistas íntimas humilhantes e anula provas obtidas por meio delas, exceto em processos já decididos. Além disso, estabelece que autoridades podem barrar visitas se houver indícios robustos de porte de materiais proibidos.
O texto também prevê que União e estados terão 24 meses para adquirir equipamentos que permitam revistas menos invasivas. Enquanto isso, a revista íntima só será permitida com justificativa específica e consentimento do visitante, sendo vedada para menores e incapazes. A decisão do STF terá repercussão geral, aplicando-se a todos os casos semelhantes no país. O tema, que começou a ser discutido em 2020, já conta com maioria favorável à proibição, mas foi adiado por pedidos de vista e agora segue em deliberação presencial.
O caso em análise envolve uma mulher absolvida por tráfico de drogas após ser flagrada em 2011 com entorpecentes nas partes íntimas durante visita a um presídio. O Ministério Público argumenta que a proibição total da revista vexatória poderia facilitar a entrada de drogas no sistema carcerário. A discussão reflete o equilíbrio entre direitos individuais e segurança penitenciária, com o STF buscando um padrão que evite excessos sem comprometer a fiscalização.