O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (2), o julgamento sobre a validade da revista íntima vexatória em visitantes de presídios. Os ministros trabalham na construção de uma tese de consenso, que estabelecerá diretrizes para as instâncias inferiores da Justiça. A proposta em análise, apresentada pelo relator do caso, prevê a proibição de revistas que obriguem o visitante a ficar nu ou expor órgãos genitais, considerando-as inadmissíveis e as provas obtidas por meio delas, nulas. No entanto, autoridades poderão impedir visitas se houver indícios robustos de transporte de materiais proibidos.
O texto também estabelece que União e estados terão 24 meses para adquirir equipamentos que permitam revistas menos invasivas. Até lá, a revista íntima só será permitida com justificativa específica e consentimento do visitante, sendo vedada para menores e incapazes. O entendimento do STF terá repercussão geral, aplicando-se a todos os processos judiciais sobre o tema. O caso em análise envolve uma mulher absolvida por tráfico de drogas após ser flagrada com entorpecentes nas partes íntimas durante visita a um presídio em 2011.
O julgamento começou em 2020, mas foi interrompido por pedidos de vista. Em 2023, houve maioria pela proibição da revista vexatória, mas um pedido de destaque adiou a decisão final. A discussão reflete o equilíbrio entre a segurança do sistema carcerário e o respeito aos direitos individuais, com impacto direto nas políticas penitenciárias do país.