O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (2) o julgamento sobre a legalidade das revistas íntimas vexatórias em presídios, utilizadas para impedir a entrada de drogas, armas e celulares. O caso analisado refere-se a um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada tentando ingressar em um presídio de Porto Alegre com drogas escondidas em seu corpo. Inicialmente condenada, ela foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou o procedimento de revista ilegal.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, já votou pela ilegalidade das revistas íntimas vexatórias, defendendo que a inspeção de cavidades corporais sem justificativa é inadmissível. Segundo seu voto, revistas manuais podem ocorrer, mas devem ser baseadas em indícios concretos, como comportamentos suspeitos ou informações de inteligência, e preferencialmente com o uso de equipamentos eletrônicos, como scanners e raios-x. Fachin também estabeleceu um prazo de 24 meses para que os presídios adquiram esses dispositivos.
O julgamento, que tramita desde 2016, ainda aguarda os votos dos demais ministros, que podem apresentar divergências. Enquanto alguns ministros defendem restrições mais rígidas, outros, como Alexandre de Moraes, admitem a possibilidade de revistas íntimas apenas na ausência de equipamentos e com consentimento do visitante. A decisão do STF definirá parâmetros para a realização dessas revistas, invalidando provas obtidas de forma irregular.