O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre a aplicação do confisco de bens relacionados a crimes de corrupção antes de uma condenação definitiva. O ministro Gilmar Mendes defendeu que a perda de bens só ocorra após o trânsito em julgado, alertando que antecipar penas sem devido processo legal representa um risco ao Estado Democrático de Direito. Outros ministros, como o relator Edson Fachin, argumentam que a prática já está prevista em lei e foi aceita em acordos de delação premiada homologados pelo STF em 2017.
O caso envolve recursos de empresários ligados à operação Lava Jato, que questionam a perda imediata de valores depositados no exterior, imóveis e obras de arte. Gilmar Mendes citou irregularidades em investigações passadas para questionar a voluntariedade dos acordos, mas ressaltou que sua posição não invalida as obrigações já pactuadas. O placar atual mostra divisão na Corte, com quatro votos pelo confisco imediato e dois pela espera da condenação final.
O julgamento será concluído após o voto do ministro Dias Toffoli, com possibilidade de mudanças nas posições já manifestadas. A decisão pode impactar futuros casos de combate à corrupção, equilibrando a eficácia das investigações e a garantia de direitos processuais. O tema reflete o desafio de conciliar a repressão a crimes econômicos com a preservação de princípios constitucionais.