O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (23) o julgamento sobre a validade da quebra de sigilo de dados de internet de grupos de pessoas em investigações criminais, mesmo quando não são alvos diretos. O caso, que será concluído nesta quinta (24) com o voto do ministro Nunes Marques, discute se autoridades podem acessar registros de conexão de quem pesquisou termos específicos relacionados a um crime. A discussão tem como pano de fundo as investigações do assassinato de uma vereadora e seu motorista em 2018, quando a polícia solicitou dados de usuários que buscaram palavras-chave ligadas ao caso.
O plenário do STF está dividido. A relatora inicial, já aposentada, considerou a medida inconstitucional por violar privacidade e proteção de dados, defendendo que a quebra de sigilo sem indícios concretos configura “devassa indiscriminada”. Já outro ministro argumentou que o método é válido se houver justificativa proporcional e obedecendo ao Marco Civil da Internet, destacando sua importância para investigações. O voto dele foi acompanhado por outro ministro, enquanto um terceiro pediu mais tempo para análise.
A decisão terá repercussão geral, servindo de diretriz para casos similares em todo o país. O julgamento aborda o equilíbrio entre privacidade e eficácia investigativa, com implicações para futuras operações policiais. O STF deve estabelecer critérios claros para evitar abusos, como a exigência de indícios sólidos e delimitação temporal dos dados solicitados.