O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar que desobriga uma influenciadora digital de comparecer à CPI das Bets, cujo depoimento estava marcado para esta quinta-feira (10). A decisão atendeu a um pedido da defesa, que argumentou que a profissional está sendo investigada pela Polícia Civil de Pernambuco e, portanto, não poderia ser tratada como testemunha. Com isso, ela teria o direito de não se autoincriminar e recusar o depoimento.
O caso está relacionado a uma operação que investiga suspeitas de lavagem de dinheiro envolvendo plataformas de apostas ilegais. A CPI buscava esclarecer o papel de influenciadores na promoção desses sites, mas a liminar do STF suspendeu a obrigatoriedade da participação. Esta não é a primeira vez que o ministro barra um depoimento da mesma pessoa em comissões parlamentares de inquérito.
A decisão reforça a discussão sobre os limites entre o papel de investigados e testemunhas em CPIs, especialmente quando há processos criminais em andamento. A operação em questão apura movimentações suspeitas de até R$ 3 bilhões, mas as acusações são negadas pela influenciadora. O STF, ao analisar o caso, priorizou o direito à não autoincriminação, evitando que o depoimento fosse usado contra ela em investigações paralelas.