Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideram improvável que o pedido do Partido Liberal (PL) para suspender a ação penal relacionada ao caso de suposto golpe de Estado seja aceito. O PL argumenta que a Câmara dos Deputados poderia intervir no processo, já que um de seus membros está entre os réus, com base no artigo 53 da Constituição. No entanto, integrantes do STF afirmam que os crimes imputados ao parlamentar ocorreram antes de sua diplomação, o que inviabilizaria a aplicação do dispositivo.
O requerimento do PL foi dirigido ao presidente da Câmara, solicitando celeridade na análise. A legenda sustenta que a Casa Legislativa teria competência para sustar o andamento da ação, desde que aprovado pela maioria dos deputados. Contudo, o STF entende que o caso não se enquadra nessa hipótese, pois os fatos investigados são anteriores à posse do deputado, ocorrida em fevereiro de 2023, após os eventos de 8 de janeiro.
Além disso, ministros destacam que, mesmo que houvesse discussão sobre a suspensão, ela se limitaria ao parlamentar em questão, sem extensão aos demais réus. A Procuradoria-Geral da República (PGR) considera os atos de janeiro como o ápice de uma suposta trama golpista. O STF mantém a posição de que o Congresso não tem fundamento legal para interferir no processo penal em curso.