O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a desapropriação de imóveis rurais envolvidos em incêndios criminosos ou desmatamento ilegal. A medida, aplicável pela União e pelos estados, valerá quando a responsabilidade do proprietário for comprovada. A decisão integra ações do STF para combater queimadas na Amazônia e no Pantanal, baseando-se no princípio constitucional de que terras que não cumprem sua função social podem ser desapropriadas, com indenização via títulos da dívida agrária.
Além da desapropriação, a decisão impede a regularização fundiária de propriedades com ilícitos ambientais e bloqueia indenizações a responsáveis por danos. O ministro destacou que é irracional gastar recursos públicos repetidamente no combate a crimes ambientais, o que onera a sociedade. A medida reforça a necessidade de preservação e responsabilização, alinhada a metas estabelecidas pelo PPCDAm, plano retomado em 2023 após avanços lentos no governo anterior.
O caso chegou ao STF em 2020, quando partidos cobravam ações contra o desmatamento. A decisão atual reflete a urgência em frear danos ambientais, combinando sanções econômicas e administrativas. A medida também atende a preocupações de comunidades indígenas e ambientais, que há anos alertam sobre a degradação de biomas essenciais.