O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União desaproprie imóveis rurais afetados por incêndios criminosos e desmatamento ilegal, desde que seja comprovada a responsabilidade dos proprietários. A decisão, em resposta a uma ação em tramitação desde 2020, visa combater a crescente ocorrência de queimadas no país, que atingiram recordes em biomas como a Amazônia e o Pantanal em 2024. Além da desapropriação, a medida inclui a suspensão da regularização fundiária de áreas envolvidas em práticas ilícitas e a promoção de ações indenizatórias.
O ministro destacou que os gastos públicos no combate a incêndios intencionais e desmatamentos ilegais representam um duplo prejuízo à sociedade: pelos danos ambientais e pelo uso evitável de recursos. A decisão foi celebrada por organizações ambientais, que apontam a dificuldade histórica de cobrar multas aplicadas pelo Ibama. Dados do Ipam revelam que, entre janeiro e agosto de 2024, grandes propriedades rurais foram responsáveis por 2,8 milhões de hectares queimados, um aumento de 163% em relação a 2023.
A medida permitirá que terras devastadas por ações criminosas sejam incorporadas à União após investigações que comprovem a culpa dos proprietários. A decisão reforça a necessidade de políticas mais efetivas para proteger biomas críticos e reduzir a impunidade em crimes ambientais, alinhando-se a demandas de preservação e responsabilização.