O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União desaproprie imóveis rurais afetados por incêndios criminosos e desmatamento ilegal, desde que comprovada a responsabilidade dos proprietários. A decisão, em resposta a uma ação em tramitação desde 2020, visa combater a crescente ocorrência de queimadas no país, que bateram recordes em biomas como Amazônia e Pantanal em 2024. Além da desapropriação, a medida inclui a suspensão da regularização fundiária de áreas envolvidas em práticas ilícitas e ações de indenização contra os responsáveis.
O ministro destacou que é irracional gastar bilhões de recursos públicos anualmente no combate a incêndios e desmatamentos ilegais, o que prejudica duplamente a sociedade — pelos danos ambientais e pelo custo evitável aos cofres públicos. A decisão foi celebrada por organizações ambientais, que apontam a dificuldade histórica de cobrar multas aplicadas pelo Ibama. Dados do Ipam revelaram que, entre janeiro e agosto de 2024, grandes propriedades rurais foram responsáveis por 2,8 milhões de hectares queimados, um aumento de 163% em relação a 2023.
A medida reforça a pressão por políticas mais rigorosas contra crimes ambientais, especialmente em regiões críticas como a Amazônia Legal e o Pantanal. A incorporação dos terrenos devastados à União dependerá de investigações que comprovem a culpa dos proprietários, marcando um avanço na tentativa de frear a destruição de biomas brasileiros. A decisão do STF surge em um contexto de crescente preocupação internacional com a preservação ambiental no país.