Um supervisor de mergulho foi indenizado após sofrer um acidente de trabalho que resultou na perda permanente dos movimentos das pernas e dos braços, além de uma perda temporária da visão. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região manteve a decisão que condenou duas empresas a pagar danos morais e materiais ao profissional. As empresas, uma de mergulho e outra de energia elétrica, foram obrigadas a pagar 40 vezes o último salário do trabalhador, limitado a R$ 150 mil, além de garantir assistência médica e uma pensão mensal até ele completar 76 anos.
O acidente ocorreu em agosto de 2020, durante uma inspeção subaquática a quase 30 metros de profundidade. O mergulhador sofreu doença descompressiva, que causou formigamentos abdominais e, posteriormente, a perda dos movimentos e da visão. Durante o resgate, a câmara hiperbárica mais próxima não funcionou, atrasando o tratamento em horas. Apesar de recuperar a visão, o profissional permaneceu com paralisia permanente e desenvolveu quadros de ansiedade e depressão devido às limitações físicas.
A decisão judicial destacou que a atividade de mergulho é considerada de alto risco pela Organização Internacional do Trabalho e que as empresas foram negligentes durante o socorro. Uma das empresas afirmou que recorrerá da decisão, enquanto a outra alegou que o acidente ocorreu após o encerramento das atividades no local. O caso reforça a discussão sobre segurança em profissões de alto risco e a responsabilidade das empregadoras em garantir condições adequadas de trabalho.