O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu trancar uma ação penal movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra um grupo de empresários envolvidos na Operação Ouro de Ofir, deflagrada em 2017. O tribunal apontou falhas processuais, inconsistência nas provas e ausência de vítimas válidas para sustentar as acusações. O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, destacou que a investigação apresentou fragilidades, como intimações feitas fora do prazo legal e a reprodução genérica de trechos legais sem apontar fatos concretos.
O STJ também analisou a acusação de organização criminosa e considerou a denúncia inepta, por falta de detalhamento sobre a atuação do grupo e os elementos necessários para configurar o crime. O ministro ressaltou que não é admissível manter um processo criminal indefinidamente à espera de manifestações tardias de vítimas, o que viola o princípio da duração razoável do processo e compromete a segurança jurídica dos acusados.
A decisão determinou o trancamento da ação penal por decadência no crime de estelionato, ausência de condição de procedibilidade em relação a uma das vítimas e inépcia da denúncia quanto à organização criminosa. O tribunal deixou em aberto a possibilidade de uma nova denúncia, desde que apresente narrativa detalhada dos fatos e todas as circunstâncias necessárias para embasar as acusações.