O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu trancar uma ação penal movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra um grupo de empresários envolvidos na Operação Ouro de Ofir, deflagrada em 2017. O tribunal apontou falhas processuais, inconsistência nas provas e ausência de vítimas válidas para sustentar as acusações. O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, destacou que a investigação reproduziu trechos genéricos da legislação sem apresentar fatos concretos, além de ter falhado em intimar as supostas vítimas dentro dos prazos legais.
O STJ também analisou a acusação de organização criminosa e considerou a denúncia inepta, por não detalhar a atuação do grupo ou os elementos necessários para configurar o crime. O ministro ressaltou que não se pode manter um processo criminal indefinidamente à espera de manifestações tardias das vítimas, violando princípios como a duração razoável do processo e a segurança jurídica dos acusados.
Por fim, o tribunal determinou o trancamento da ação penal devido à decadência do prazo para o crime de estelionato, à falta de representação válida das vítimas e à inépcia da denúncia quanto à organização criminosa. A decisão não impede que uma nova denúncia seja apresentada, desde que com fatos devidamente fundamentados e dentro dos requisitos legais.