O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação de um ex-prefeito e de um instituto de planejamento envolvidos em uma contratação sem licitação em 2010. A decisão, publicada na última segunda-feira (7), considerou que a conduta não se enquadra nos critérios da nova lei de improbidade administrativa, promulgada em 2021, que passou a exigir comprovação de dolo para configurar violação. O caso havia sido revisado pelo Tribunal de Justiça em 2021, que já havia afastado a improbidade administrativa, mas mantido multas.
A contratação em questão, no valor de R$ 6 milhões, foi realizada para a implantação de um sistema de gestão municipal. Embora inicialmente condenado por irregularidades, o tribunal reconheceu que os serviços foram prestados e que não houve prejuízo aos cofres públicos. A defesa destacou que o instituto envolvido foi fundado por profissionais renomados e que a parceria foi mantida e ampliada por gestões posteriores.
Com a nova decisão do STJ, todas as penalidades foram anuladas. O ex-prefeito afirmou, em nota, que a Justiça confirmou a ausência de má-fé e prejuízo financeiro. O caso ilustra como mudanças na legislação podem impactar julgamentos anteriores, especialmente quando há alterações nos requisitos para caracterizar condutas ilícitas.