O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, até o momento, três votos favoráveis à manutenção da suspensão da regra que equiparou a idade mínima de aposentadoria entre homens e mulheres policiais civis e federais em 55 anos. A decisão, inicialmente tomada pelo ministro relator do caso, suspendeu uma medida prevista na Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo anterior. A Corte avalia se referenda a liminar, enquanto aguarda a definição de uma nova regra pelo Congresso Nacional.
A ação foi motivada por uma contestação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), que argumentou que a equiparação desconsiderou a diferenciação constitucional entre gêneros para aposentadorias especiais. Em outubro de 2023, o ministro relator estabeleceu que as mulheres policiais devem ter redução de três anos na idade mínima em relação aos homens, fixando-a em 52 anos, até que o Legislativo crie uma norma definitiva.
A votação ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem deliberação presencial. Até agora, além do relator, outros dois ministros votaram a favor da manutenção da suspensão. Faltam ainda oito votos, e o prazo para a decisão final se encerra na quinta-feira (24). O caso tem repercussão significativa, pois trata de direitos previdenciários e questões de gênero no serviço público.