O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, até o momento, três votos a favor de manter a suspensão da regra que equiparou a idade mínima de aposentadoria entre homens e mulheres policiais civis e federais em 55 anos. A decisão, que ainda aguarda o posicionamento de oito ministros, referenda a medida provisória do relator do caso, que havia estabelecido uma redução de três anos para as mulheres, fixando a idade em 52 anos até que o Congresso Nacional edite uma nova norma. A discussão foi motivada por uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que alega desconsideração das diferenças constitucionais de gênero na reforma previdenciária de 2019.
A análise ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem debates presenciais. O julgamento segue até quinta-feira (24), e a tendência inicial indica manutenção da suspensão da regra. A Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo anterior, é questionada por supostamente ignorar particularidades físicas e operacionais que justificariam tratamentos diferenciados entre gêneros na aposentadoria de policiais.
Caso confirmada, a decisão reforçará a necessidade de o Legislativo revisar as regras de aposentadoria para categorias com atividades de risco, considerando critérios como gênero e expectativa de vida. O STF já havia se posicionado de forma semelhante em outubro do ano passado, destacando a importância de equilibrar igualdade constitucional e especificidades profissionais. O desfecho do julgamento poderá influenciar futuras discussões sobre reformas previdenciárias setoriais.