O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, até o momento, três votos favoráveis à suspensão da regra que equiparou a idade mínima de aposentadoria de policiais civis e federais homens e mulheres em 55 anos. A decisão, que referenda uma medida provisória do ministro relator do caso, suspende parte da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo anterior. A Corte avalia se mantém a determinação de que mulheres policiais se aposentem três anos antes que os homens, ou seja, aos 52 anos, até que o Congresso estabeleça uma nova norma.
A ação foi motivada por uma representação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), que argumentou que a equiparação desconsiderou diferenças constitucionais de gênero. Até agora, além do relator, votaram a favor da suspensão os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O julgamento ocorre no plenário virtual, com votos sendo inseridos eletronicamente até quinta-feira (24), e ainda faltam oito votos para a decisão final.
A discussão reflete um debate mais amplo sobre as regras de aposentadoria especial para categorias com atividades de risco, como policiais. Enquanto o STF sinaliza pela manutenção da diferenciação por gênero, a questão ainda depende de uma solução legislativa definitiva. O resultado da votação poderá impactar políticas previdenciárias para outras categorias profissionais no futuro.