O Supremo Tribunal Federal (STF) comunicou à Câmara dos Deputados que a suspensão do processo contra um parlamentar envolvido na investigação sobre tentativa de golpe só pode ser aplicada a crimes cometidos após sua diplomação. O ofício, enviado pelo ministro Cristiano Zanin, destacou que a Constituição permite a interrupção de ações penais contra deputados e senadores, mas apenas para condutas ocorridas durante o mandato. No caso em questão, crimes anteriores, como organização criminosa e atentado ao Estado Democrático de Direito, continuam sob jurisdição do STF.
A Câmara analisa um requerimento do partido PL para suspender o processo, com um relator já designado. O STF esclareceu que apenas os delitos relacionados a danos ao patrimônio público durante os ataques de 8 de janeiro estariam sujeitos a essa medida. A decisão reforça a separação entre atos praticados antes e após a posse, limitando o alcance da suspensão.
O caso faz parte do chamado “núcleo 1” da investigação, que inclui oito acusados, entre eles um ex-presidente e ex-integrantes de seu governo. O STF já aceitou a denúncia contra todos, mantendo a tramitação processual conforme as regras constitucionais. A Corte ressaltou que a comunicação à Câmara visa assegurar o cumprimento do Artigo 53 da Constituição, sem interferir nos crimes anteriores ao mandato.