O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10) que os aposentados que receberam valores referentes à revisão da vida toda do INSS não serão obrigados a devolver os benefícios. A Corte entendeu que os pagamentos realizados com base em decisões judiciais anteriores à data de 5 de abril de 2024 — quando o STF rejeitou definitivamente a tese da revisão — devem ser mantidos. O ministro Dias Toffoli argumentou que a modulação da decisão era necessária para preservar a confiança dos segurados nos precedentes do Judiciário.
O plenário do STF também isentou os aposentados do pagamento de honorários sucumbenciais, que seriam devidos aos advogados da parte contrária. A decisão encerra uma discussão que se arrastava desde março de 2023, quando o Supremo julgou inconstitucional a possibilidade de os beneficiários optarem pelo recálculo mais vantajoso. Na ocasião, a Corte anulou uma decisão anterior que permitia a revisão da vida toda, estabelecendo que as regras de transição previdenciárias de 1999 são obrigatórias.
A revisão da vida toda permitia que os aposentados escolhessem o critério de cálculo que resultasse no maior benefício mensal. No entanto, após o julgamento do ano passado, o STF firmou entendimento de que a regra não poderia ser opcional. A atual decisão traz segurança jurídica aos que já receberam os valores, evitando retrocessos e garantindo que os direitos adquiridos sejam mantidos dentro do prazo estabelecido.