O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a retomada do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), desativado desde 2016. O TCU havia argumentado que a Receita Federal não poderia ter interrompido o sistema por meio de um ato administrativo, por violar princípios legais. No entanto, Zanin acatou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que alertou para possíveis prejuízos fiscais, como a volta de créditos tributários estimados em R$ 1,8 bilhão anuais.
O Sicobe, criado em 2009 pela Casa da Moeda, permitia à Receita monitorar em tempo real a produção de bebidas no país, incluindo detalhes como quantidade, tipo de produto e embalagem. A desativação do sistema, em 2016, foi justificada pela Receita com a promessa de substituí-lo por uma alternativa mais barata. Agora, a discussão judicial gira em torno dos riscos de inconsistências no sistema fiscalizatório e da possível redução na arrecadação, caso o Sicobe seja reativado.
A decisão do STF destaca a complexidade do caso, que envolve tanto questões legais quanto impactos econômicos. Enquanto o TCU defende a legalidade da retomada do sistema, a AGU e a Receita argumentam que a medida pode prejudicar a fiscalização e a arrecadação de impostos. O desfecho do impasse ainda depende de análises técnicas e jurídicas mais aprofundadas.