A Sexta-Feira Santa, celebrada em 18 de abril deste ano, é um feriado nacional que antecede o Domingo de Páscoa (20 de abril), data que, apesar de importante para a fé cristã, não é considerada feriado. Já na segunda-feira seguinte, 21 de abril, outro feriado é observado, desta vez em homenagem a Tiradentes. Profissionais regidos pela CLT têm direito a não trabalhar nesses dias, exceto se receberem remuneração em dobro ou folga compensatória, a menos que atuem em serviços essenciais, como saúde e segurança pública.
Enquanto a Sexta-Feira Santa marca a morte de Cristo na tradição cristã, a Páscoa celebra sua ressurreição. Já a Quinta-Feira Santa, embora parte da Semana Santa, não é feriado nacional, embora algumas escolas vinculadas a instituições religiosas possam suspender as aulas. Para serviços não essenciais, a decisão de funcionar ou não em dias de ponto facultativo fica a critério de cada empregador.
A legislação trabalhista garante aos funcionários CLT o direito a folga ou remuneração adicional nos feriados, reforçando a importância dessas datas tanto no âmbito religioso quanto no jurídico. Exceções são feitas apenas para setores indispensáveis, assegurando que serviços essenciais permaneçam em operação mesmo durante os períodos de celebração.