A Sexta-Feira Santa, em 18 de abril de 2025, é um feriado nacional, antecedendo a Páscoa, celebrada no domingo (20). Embora a Páscoa não seja oficialmente um feriado federal, alguns estados e municípios podem decretá-lo localmente. Já a segunda-feira seguinte (21) é feriado nacional em homenagem a Tiradentes. De acordo com a CLT, funcionários não podem trabalhar em feriados, exceto se receberem remuneração em dobro ou folga compensatória, com exceção para profissionais de serviços essenciais, como saúde e segurança.
A quinta-feira da Semana Santa é um dia normal de trabalho, mas algumas escolas vinculadas a instituições religiosas podem suspender as aulas. Já a Sexta-Feira Santa, na tradição cristã, marca a morte de Cristo, enquanto o Domingo de Páscoa celebra sua ressurreição. Empresas não essenciais têm autonomia para decidir sobre o funcionamento em dias de ponto facultativo, definindo se os colaboradores devem trabalhar ou não.
O texto também reforça a importância de verificar as leis locais, já que feriados podem variar entre estados e cidades. A reportagem destaca ainda que a legislação trabalhista brasileira assegura direitos específicos aos empregados durante os feriados, garantindo compensações justas para quem precisar trabalhar nessas datas.