A Sexta-Feira Santa, celebrada em 18 de abril deste ano, é um feriado nacional no Brasil, marcando a data da morte de Cristo na tradição cristã. Nesse dia, funcionários regidos pela CLT não podem trabalhar, exceto em serviços essenciais ou mediante pagamento em dobro ou folga compensatória. Já a Páscoa, em 20 de abril, não é feriado, enquanto a segunda-feira seguinte, 21 de abril, é feriado em homenagem a Tiradentes.
A quinta-feira da Semana Santa, por sua vez, não é considerada feriado nacional, sendo um dia normal de trabalho. No entanto, algumas instituições religiosas, como escolas vinculadas a igrejas, podem optar por não ter aulas nessa data. Para serviços não essenciais, a decisão de funcionar ou não em dias de ponto facultativo fica a critério de cada empregador.
O texto também destaca as regras trabalhistas para feriados, lembrando que profissionais de áreas essenciais, como saúde e segurança, estão sujeitos a escalas mesmo em datas comemorativas. A abordagem é neutra, focando nas normas e exceções sem entrar em detalhes sobre casos específicos ou polêmicas.