O Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria recebidos do exterior por residentes no Brasil é devido, mesmo que os valores não sejam transferidos para o país. A Receita Federal aplica o princípio da renda mundial, tributando todos os rendimentos de residentes fiscais, independentemente de onde sejam gerados. O recolhimento deve ser feito mensalmente via Carnê-Leão, com cálculo baseado na tabela progressiva e pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
O fato de os valores não serem remetidos ao Brasil não isenta o contribuinte da obrigação tributária, pois vigora o regime de caixa: o imposto incide no momento em que o rendimento é recebido ou creditado. Além disso, é necessário declarar esses valores na ficha específica da Declaração de Imposto de Renda. Países com acordos de bitributação com o Brasil podem oferecer isenção ou compensação do IR pago no exterior, mas é essencial verificar se há tratados vigentes.
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