O Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria recebidos do exterior por residentes no Brasil é devido, mesmo que os valores não sejam transferidos para o país. A Receita Federal adota o princípio da renda mundial, tributando todos os rendimentos de residentes fiscais, independentemente de onde sejam gerados. O recolhimento deve ser feito mensalmente via Carnê-Leão, com cálculo baseado na tabela progressiva vigente, e declarado na ficha específica da declaração anual.
O fato de os valores não serem remetidos ao Brasil não isenta o contribuinte do pagamento do imposto, pois vigora o regime de caixa: a tributação ocorre no momento do recebimento ou crédito dos rendimentos. Além disso, o Brasil possui acordos com mais de 35 países para evitar bitributação, o que pode resultar em isenção ou compensação do IR pago no exterior. Esses tratados são essenciais para garantir que o contribuinte não seja tributado duas vezes pelo mesmo rendimento.
Para regularizar a situação, o contribuinte deve calcular o IR mensalmente, recolher via DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento e declarar os valores na declaração anual. A orientação de especialistas é fundamental para evitar erros e garantir o cumprimento das obrigações fiscais, especialmente em casos que envolvem rendimentos internacionais.