A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão imediata das atividades de intermediação de valores mobiliários realizadas por uma assessoria financeira e seu único sócio. A medida, conhecida como “stop order,” foi emitida após a constatação de que a empresa operava sem a autorização necessária para oferecer tais serviços. A plataforma utilizada para as operações e o site de captação de clientes foram identificados pela área técnica da CVM.
Text: A reguladora destacou que nem a empresa nem o sócio possuem registro para intermediar investimentos ou captar recursos junto ao público. A prática irregular pode acarretar multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão. A CVM não detalhou se houve prejuízos a investidores, mas reforçou a importância de verificar a regularidade das instituições antes de realizar aplicações financeiras.
Text: A ação da CVM visa coibir operações não autorizadas no mercado de capitais, protegendo investidores contra riscos associados a intermediários irregulares. A suspensão serve como alerta para que outros participantes do mercado cumpram as normas estabelecidas pelo órgão regulador. O caso reforça a necessidade de transparência e conformidade no setor financeiro brasileiro.