Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe que estados e o Distrito Federal apliquem um redutor na alíquota do IPVA para veículos acidentados que possam ser recuperados. A medida beneficia proprietários de carros que sofreram sinistros, como colisões ou incêndios, mas que estejam em condições de reparo. Para ter direito ao benefício, os veículos devem estar registrados como sinistrados recuperáveis nos órgãos de trânsito e em situação regular, com a redução refletindo a depreciação do valor de mercado em relação a um veículo sem histórico de acidente.
O autor da proposta argumenta que os veículos acidentados sofrem uma desvalorização significativa no mercado, o que não é considerado no cálculo do imposto anual. Isso, segundo ele, sobrecarrega os proprietários, que já enfrentam dificuldades na revenda e na contratação de seguros. Caberá aos estados e ao Distrito Federal definir os percentuais de redução e os procedimentos para a concessão do benefício.
A proposta ainda passará pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça antes de ser votada no Plenário. Se aprovada na Câmara, seguirá para o Senado. A medida busca alinhar a tributação à realidade de mercado, oferecendo um alívio fiscal aos proprietários de veículos recuperáveis.