Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a dedução no Imposto de Renda (IR) de gastos com passagens e hospedagem no Brasil, válida de 2026 a 2031. O abatimento seria limitado a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente na declaração anual. A medida, que altera a Lei 9.250/95, tem como objetivo estimular o turismo doméstico ao reduzir o custo efetivo das viagens para os contribuintes.
A proposta é semelhante a um projeto anterior, atualmente em análise na Comissão de Finanças e Tributação. Segundo o autor da nova iniciativa, a dedução fiscal pode criar um “círculo virtuoso”, impulsionando o setor turístico. Dados do IBGE mostram que os gastos com turismo no país atingiram R$ 20,1 bilhões em 2023, com uma despesa média de R$ 1.639 por pessoa, indicando uma recuperação pós-pandemia.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Para ser aprovado, precisará passar pela Câmara e pelo Senado. A medida busca equilibrar benefícios fiscais com o fomento ao turismo nacional, setor estratégico para a economia brasileira.