Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe alterar as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir que os trabalhadores recebam mensalmente, junto com o salário, os valores que hoje são depositados em uma conta vinculada. Pela proposta, a opção poderá ser feita no momento da admissão ou durante o contrato de trabalho, com os repasses começando no mês seguinte ao do requerimento. O autor do projeto argumenta que a mudança visa dar mais liberdade aos trabalhadores, já que os rendimentos atuais do FGTS são considerados baixos e o acesso ao dinheiro é restrito a situações específicas.
Text: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador terá que pagar um adicional de 40% sobre os valores mensais do FGTS repassados ao trabalhador, atualizados monetariamente. Se a rescisão for por culpa recíproca ou força maior reconhecida judicialmente, o percentual cairá para 20%. O texto também mantém as punições para empregadores que não cumprirem os pagamentos dentro do prazo, equiparando-os às penalidades já existentes para quem não deposita no FGTS tradicional.
Text: A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. O FGTS foi criado para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa, mas a discussão agora gira em torno de flexibilizar seu uso e aumentar a autonomia do contribuinte sobre os recursos.