Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Senado Federal pretende extinguir a aposentadoria compulsória ou a transferência para a inatividade como penalidade para militares, promotores e juízes condenados por faltas graves. O texto defende que tais mecanismos desvirtuam a finalidade original da aposentadoria, que é garantir condições dignas ao trabalhador quando não puder mais exercer suas funções. Em vez disso, a proposta prevê a demissão após devido processo legal, alinhando-se às regras já aplicadas no serviço público civil.
A PEC, que recebeu 28 assinaturas, busca alterar artigos da Constituição que tratam de diferentes carreiras públicas, incluindo as áreas militar e judiciária. O projeto argumenta que a aposentadoria compulsória como punição não apenas fere o princípio da dignidade do trabalho, mas também impede uma penalidade mais adequada em casos de infrações graves. A relatoria foi designada a uma senadora, e a proposta aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Além dessa PEC, há outra proposta aprovada em 2013, ainda pendente na Câmara dos Deputados, que visa abolir a aposentadoria compulsória apenas para juízes e membros do Ministério Público. As iniciativas refletem um debate mais amplo sobre a necessidade de modernizar as regras disciplinares no serviço público, garantindo maior equidade e transparência nas punições aplicadas.