A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que reconhece o trabalhador artesão como segurado especial da Previdência Social. Para ser enquadrado nessa categoria, o artesão deve atuar em regime de economia familiar, seja em área rural ou urbana, com renda inferior a um salário mínimo (R$ 1.518), e ter o artesanato como profissão habitual ou principal fonte de renda. Atualmente, os segurados especiais contribuem com 1,3% sobre o valor bruto da comercialização de sua produção para o INSS.
O projeto, de autoria de uma deputada do PT-RS, foi relatado por uma parlamentar do PSD-RJ, que manteve o texto original mas incluiu ajustes para evitar duplicidade de vínculos previdenciários. Ficou estabelecido que apenas artesãos sem vínculo empregatício ou como contribuintes individuais poderão ser considerados segurados especiais. Além disso, a relatora reforçou a necessidade de o artesanato ser a principal fonte de renda, excluindo quem recebe valores significativos de outras atividades.
A proposta seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, ainda precisará ser aprovada pelo plenário da Câmara e pelo Senado. A medida busca ampliar a proteção social a trabalhadores artesanais, garantindo acesso a benefícios previdenciários.