Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe alterar a legislação sobre estágios para assegurar às estagiárias gestantes o direito a 120 dias de licença-maternidade. Durante o período, elas continuarão recebendo a bolsa-auxílio, exceto se já beneficiadas pelo salário-maternidade, mas perderão o auxílio-transporte. A licença poderá ser solicitada a partir do 28º dia antes do parto, com possibilidade de extensão por duas semanas antes e depois, mediante atestado médico. A proposta também prevê estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o fim da licença, incluindo casos de aborto legal.
O texto ainda estabelece prioridade para o teletrabalho às estagiárias gestantes, assim como àqueles com filhos ou crianças sob guarda judicial de até 6 anos. A autora da proposta argumenta que o afastamento não deve gerar prejuízos financeiros ou educacionais às estudantes, mantendo seus direitos durante o período. A medida tramita em caráter conclusivo e será avaliada por comissões temáticas antes de seguir para votação no plenário.
Se aprovada, a lei representará um avanço na proteção às estagiárias, alinhando seus direitos aos já garantidos às trabalhadoras formais. O projeto ainda precisa passar pelo Senado após a análise dos deputados. A iniciativa reflete discussões recentes sobre a inclusão de estagiárias em políticas de proteção à maternidade, tema que ganhou destaque nos últimos anos no Congresso.