O Projeto de Lei Complementar 158/2024, em análise na Câmara dos Deputados, prevê estabilidade de seis meses no emprego para trabalhadoras que denunciarem assédio sexual no ambiente laboral. A proteção começa a valer a partir do registro do boletim de ocorrência. Caso a permanência da vítima na empresa seja considerada inviável devido à quebra de confiança, a estabilidade será convertida em indenização em dobro, equivalente à rescisão de contrato por prazo indeterminado.
O projeto também estabelece consequências para denúncias falsas: nesses casos, o empregador poderá rescindir o contrato por justa causa, conforme a CLT. A autora da proposta argumenta que, embora o assédio sexual já seja crime, as vítimas frequentemente sofrem retaliações, demissões arbitrárias ou são pressionadas a deixar o emprego, o que perpetua a cultura de silêncio. A medida visa proteger as denunciantes de represálias e garantir segurança jurídica após a formalização da queixa.
A proposta ainda passará por comissões temáticas antes de ser votada no Plenário. Se aprovada na Câmara, seguirá para o Senado. A iniciativa busca equilibrar a proteção das vítimas com mecanismos para evitar abusos, reforçando a responsabilidade das empresas no combate ao assédio sexual. As informações são da Agência Câmara de Notícias.