A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 226/24, que aumenta o limite de faturamento anual para que empresas possam ser classificadas como startups. Atualmente, o valor máximo é de R$ 16 milhões, estabelecido em 2021, mas a proposta eleva esse patamar para R$ 50 milhões. O autor do projeto argumenta que a mudança permitirá que empresas em fase de expansão, com alto potencial de crescimento e geração de empregos, continuem recebendo benefícios do marco legal de inovação.
O marco legal das startups oferece vantagens, como a captação de recursos sem a obrigatoriedade de participação societária por parte dos investidores. Esses podem optar por adquirir ações no futuro ou resgatar títulos emitidos pela empresa. Além disso, para ser considerada startup, a empresa deve ser nova ou em operação recente, utilizar inovação em seu modelo de negócios e atender a critérios como faturamento limitado e até 10 anos de registro no CNPJ.
A proposta ainda passará por análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário. Se aprovada pela Câmara e pelo Senado, a medida poderá impulsionar o ecossistema de inovação, beneficiando empresas em escala nacional.