A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou um projeto que estabelece um prazo de cinco dias para cartórios notificarem a Justiça sobre nascimentos sem o nome do pai biológico. A medida altera a Lei de Investigação da Paternidade, que atualmente não prevê um período específico para iniciar o processo. Além disso, o texto torna obrigatória a oitiva da mãe pelo juiz e o sigilo do caso, além de exigir que o Ministério Público aja quando o suposto pai não se manifestar em 30 dias.
O projeto, que é um substitutivo ao PL 3436/15, busca reduzir o número de crianças sem registro paterno, problema que atingiu 172 mil casos em 2023, segundo dados do Portal da Transparência. O relator destacou a importância de garantir os direitos dessas crianças, especialmente as nascidas fora do casamento. A proposta também prevê que, no caso de adultos, o reconhecimento de paternidade só ocorra com consentimento, enquanto menores podem contestar após completarem 18 anos.
Agora, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A medida visa agilizar processos e assegurar que crianças e adolescentes tenham seus direitos garantidos sem demora.