A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que classifica como infração gravíssima o uso de veículos para abandonar ou auxiliar no abandono de animais em vias públicas. A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, prevê multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, aumentando para 18 meses no caso de cães e gatos. O relator do projeto destacou que a medida visa dificultar a reincidência, já que o uso de carros facilita a prática do abandono.
O texto aprovado é um substitutivo ao PL 25/24, que tramita em conjunto com outras três propostas sobre o tema. O relator argumentou que o abandono de animais é um ato de crueldade que deve ser combatido com rigor pelo Estado, reforçando a necessidade de penalidades mais severas. A proposta já passou pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no Plenário.
Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A medida reflete um esforço para coibir o abandono de animais, prática que, além de cruel, coloca em risco a saúde pública e o bem-estar dos animais. Se aprovada, a nova regra poderá servir como um dissuasor eficaz contra esse tipo de conduta.