O Projeto de Lei 4647/2024, em análise na Câmara dos Deputados, busca alterar o Código Penal para reforçar a proteção ao patrimônio de organizações religiosas e à liberdade de culto. A proposta classifica o furto contra esses patrimônios como crime qualificado, com pena de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa. Também prevê aumento de pena em um terço para roubos e outros crimes, como usurpação, dano, apropriação indébita, estelionato e receptação, quando cometidos contra entidades religiosas.
Text: O texto ainda amplia as punições para o crime de ultraje a culto, que passa de 1 mês a 1 ano para 6 meses a 2 anos de detenção. Caso haja lesão corporal grave, a pena sobe para 2 a 8 anos, e em situações de morte, para 4 a 12 anos. O projeto também estabelece agravantes para crimes cometidos com armas ou por mais de uma pessoa, aumentando a pena em um terço.
Text: A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para o Plenário. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. A medida visa coibir crimes contra templos e cerimônias religiosas, reforçando a segurança jurídica dessas instituições.