A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tipifica como crime o uso, posse ou porte de celulares e dispositivos similares em estabelecimentos prisionais ou de internação. A proposta altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal, estabelecendo penas de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Caso o aparelho seja utilizado para cometer crimes ou se comunicar com organizações criminosas, a pena poderá aumentar em um terço. Além disso, o condenado deverá cumprir o regime fechado, sem direito à progressão antes de metade da pena.
O texto aprovado é um substitutivo que unificou propostas anteriores, com ajustes para tornar as punições mais rigorosas. O relator destacou que o uso de celulares nas prisões permite que detentos mantenham controle de atividades ilícitas externas, transformando o sistema penitenciário em uma extensão do crime organizado. O projeto também prevê punições para diretores de presídios ou agentes públicos que não impedirem o acesso a esses dispositivos, com penas de 3 a 6 anos de reclusão e multa.
Atualmente, o uso de celulares em presídios é considerado apenas uma falta disciplinar grave, o que, segundo o autor da proposta, não reflete a gravidade do problema. O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no Plenário. Se aprovado pela Câmara e pelo Senado, a nova lei poderá significar um endurecimento nas regras para combater a criminalidade dentro do sistema prisional.