A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1090/22, que modifica o Código Civil para esclarecer que a abertura de um novo estabelecimento no mesmo local de um anterior, mesmo no mesmo ramo, não implica responsabilidade por dívidas do negócio antigo. A proposta, de autoria de um deputado, foi relatada por outro parlamentar, que manteve o texto original, rejeitando um substitutivo anterior por questões jurídicas.
Atualmente, o Código Civil determina que o adquirente de um estabelecimento responde por débitos anteriores, desde que contabilizados, com o devedor original permanecendo solidário por um ano. O projeto aprovado delimita essa regra, evitando que o novo titular seja responsabilizado por obrigações do antigo proprietário sem comprovação suficiente. O relator argumentou que a mudança preserva a continuidade dos negócios, protegendo empregos e a circulação de bens.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. A medida busca reduzir litígios judiciais e garantir segurança jurídica para empreendedores, incentivando a reutilização de espaços comerciais sem o risco de herdar dívidas não relacionadas à nova gestão.