A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia a responsabilidade de empreiteiros por defeitos em construções de grande porte, como edifícios, pontes e barragens. O texto estabelece prazos mais longos para reparação: dez anos para problemas na estrutura ou fundação, cinco anos para defeitos que impeçam o uso da obra e dois anos para falhas no acabamento. O prazo começa a contar a partir da conclusão da obra, da entrega do imóvel ou da finalização dos serviços, o que ocorrer primeiro.
Além disso, a proposta detalha outras medidas, como prazos de prescrição variáveis (de um a dez anos) para reparação, o direito do proprietário de solicitar reembolso ou substituição da obra em até um ano após identificar falhas graves e a obrigação do construtor de reparar ou indenizar. O projeto também define situações em que o empreiteiro não será responsável, como falta de manutenção ou modificações feitas pelo proprietário.
O relator do projeto incorporou princípios da legislação espanhola para tornar as regras mais claras, evitando a confusão causada pela sobreposição de normas no Brasil. A proposta ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação no plenário. Se aprovada, a lei trará maior segurança jurídica para proprietários e construtores.