O projeto de lei que classifica o assassinato de juízes, promotores, policiais e outras autoridades do sistema de justiça como homicídio qualificado e crime hediondo (PL 4.015/2023) foi aprovado e segue para sanção presidencial. A proteção se estende a cônjuges, parentes e até terceiro grau, incluindo autoridades como membros da AGU, procuradores estaduais, defensores públicos e oficiais de Justiça. A pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão em regime fechado, sem possibilidade de fiança ou anistia, e lesões corporais gravíssimas também passam a ser enquadradas como crimes hediondos.
A proposta reconhece o exercício dessas funções como atividade de risco permanente, permitindo medidas protetivas como escolta, coletes à prova de balas, veículos blindados e até remoção temporária do servidor e seus dependentes. O pedido de proteção deve ser feito à polícia judiciária de forma sigilosa e prioritária, com possibilidade de recurso em caso de negativa. Além disso, a lei modifica a legislação sobre organizações criminosas para incluir defensores públicos e oficiais de Justiça na lista de protegidos, garantindo os mesmos recursos de segurança.
O texto também altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para exigir tratamento especial das informações pessoais dessas autoridades, considerando os riscos de suas funções. Em caso de vazamento, a ANPD deve ser acionada imediatamente, e as multas por descumprimento da legislação são dobradas quando envolvem dados desses profissionais. A medida busca combater a crescente ameaça do crime organizado contra servidores públicos que atuam na justiça.