A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que qualifica como hediondos os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa cometidos contra membros do Ministério Público, magistrados, defensores públicos, oficiais de Justiça e procuradores em razão do exercício de suas funções. O texto, que segue para sanção presidencial, inclui ainda medidas de proteção para essas categorias, como sigilo de dados pessoais, escolta policial e remoção temporária em casos de risco. A proposta busca equiparar as carreiras do sistema judiciário, reconhecendo os riscos inerentes a suas atividades.
O projeto prevê aumento de pena para os crimes citados, com reclusão de 12 a 30 anos para homicídio qualificado e elevação de 1/3 a 2/3 nas penas de lesão corporal. Além disso, condenados por esses delitos não terão direito a benefícios como anistia, graça ou fiança. As medidas de proteção abrangem também familiares próximos das autoridades, garantindo confidencialidade e ações prioritárias em caso de ameaças. A iniciativa foi resultado de mobilização das categorias envolvidas, com amplo apoio no Congresso.
A proposta também altera a Lei Geral de Proteção de Dados, estabeleciendo multas em dobro para vazamentos de informações pessoais dessas autoridades. O texto reforça ainda a atuação contra o crime organizado, ampliando as ferramentas de segurança para juízes e membros do Ministério Público. A aprovação do projeto foi celebrada como um avanço para a democracia e a eficiência do Judiciário, com consenso entre os parlamentares sobre a necessidade de proteger quem atua na área.