O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (15) uma medida provisória e um decreto que regulamentam o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado no início do ano. Os documentos detalham o funcionamento do programa, incluindo a transferência de ativos estaduais para a União, a criação de fundos garantidores e as formas de aplicação dos recursos. O prazo para adesão dos Estados foi estendido até 31 de dezembro de 2025, conforme estabelecido no decreto.
Os Estados interessados em participar do programa devem formalizar a intenção de federalizar estatais, apresentando documentação que inclui laudos de avaliação do BNDES e pareceres jurídicos. A transferência de ações dependerá de autorização legislativa tanto da União quanto do Estado, além de análise técnica de ministérios setoriais e da Comissão Interministerial de Governança Corporativa. O processo visa amortizar dívidas com a União, seguindo critérios rigorosos de avaliação.
Além da federalização de estatais, os Estados poderão quitar seus débitos por meio de outras modalidades, como a cessão de bens móveis e imóveis, créditos junto ao setor privado ou valores vinculados à dívida ativa. Cada opção exigirá trâmites específicos, com apresentação de laudos técnicos e análises econômico-financeiras, garantindo transparência e conformidade com as regras do programa.